Determinação de trabalho remoto

por Fabiano de Almeida publicado 03/08/2020 10h41, última modificação 03/08/2020 10h41
A Câmara Municipal de Telêmaco Borba publicou no dia 29/07/2020, a Portaria Nº 55/2020, que determina o regime de trabalho remoto para os servidores.

Considerando o avanço da pandemia decorrente do vírus COVID 19 no município de Telêmaco Borba, e o afastamento de servidores e a consequente falta de efetivo para a realização de serviços essenciais, entre os quais limpeza e higienização das dependências da Câmara Municipal ocasionando assim, risco à saúde dos servidores; foi suspenso em caráter temporário o trabalho presencial nas dependências da Câmara.

 

Os servidores executarão suas respectivas funções na modalidade de trabalho remoto (home office), além de manterem sobreaviso para eventuais convocações.

 

As sessões continuam sem prejuízo aos trabalhos da Câmara.

 

Reitera-se que a Câmara permanecerá disponível nos seguintes canais de atendimento:

- FONE: (42) 3272-1461

- E-MAIL: 

SISTEMA DE OUVIDORIA ELETRÔNICA


Mais informações sobre a Portaria podem ser obtidas no link abaixo:

 

Portaria Nº 055/2020 (na íntegra)

 

 

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