Plano Plurianual de 2014 a 2017
Como funciona: de acordo com a legislação, o Sr. Prefeito Municipal, encaminha a Câmara Municipal o orçamento plurianual [PPA - 2014 a 2017] até 31 de agosto para apreciação e aprovação dos Vereadores. Os Vereadores, através das Comissões de Economia e Legislação analisam o orçamento verificando se está e dentro da legalidade e também se as necessidades dos munícipes foram contempladas ou não, e em caso negativo propõem emendas para contemplar ou mudar algum projeto proposto pelo Prefeito. Essas emendas podem ser aprovadas ou não em Sessões Plenárias na Câmara Municipal e se aprovadas são encaminhadas ao Prefeito para sancionar a lei definitiva ou para vetar todas as emendas ou parte delas. No caso de vetar as emendas o projeto retorna a Câmara para acompanhar o veto (aceitar a proposição do Prefeito) ou rejeitar os vetos (prevalecer a iniciativa dos Vereadores). Rejeitando os vetos vai para o Prefeito sancionar a lei ou não e se mesmo assim não concordar com a rejeição dos vetos o Prefeito não sanciona e o Presidente da Câmara promulga definitivamente a Lei.
O orçamento (PPA/LDO/LOA) do Município deve ser votado até 31 de agosto de cada ano, se os Vereadores entenderem que o plano de governo está compatível com a demanda da população e proporciona desenvolvimento econômico, mas se estiver incompatível, os Vereadores podem e devem apresentar emendas, para corrigir distorções entre o que a população quer e o que o Governo municipal propõe. Aí entram as emendas, onde o Sr. Prefeito veta ou aceita. O Sr. Prefeito vetou as emendas 1 (guarda municipal) e 4 (construção de Centro Comunitário) e os Vereadores cancelaram o veto e por conta disso o Prefeito não promulgou a lei do PPA, cabendo ao Presidente da Câmara promulgar a lei.