Constatação de Responsabilidade - Queda Árvore
Respostas
1
A Câmara Municipal de Telêmaco Borba agradece o contato.
Informamos que a solicitação foi aceita e será atendida em breve, dentro do prazo legal.
2
A Câmara Municipal de Telêmaco Borba agradece seu contato e entende a necessidade de esclarecimento sobre o fato mencionado.
Todavia, informamos que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, portanto, nem a Câmara nem os vereadores são responsáveis pelo fato narrado. A competência da câmara restringe-se a elaboração legislativa e fiscalização do Poder Executivo. Sendo assim, quem responde sobre danos causados por bens municipais é o Poder Executivo,
No caso em estudo há de se observar onde a referida árvore estava plantada, se em via pública ou em propriedade privada, para então aferir a responsabilidade pelo dano causado pela sua queda. Para o caso de estar em via pública o município pode ser responsabilizado, mas se for dentro do terreno da instituição bancária, este responderia por eventual dano.
Deste modo, indicamos que maiores informações sobre o imóvel devem ser obtidas na Prefeitura Municipal e em caso de danos a terceiros, indicamos buscar os órgãos jurídicos competentes.
Sem mais para o momento, a Câmara Municipal de Telêmaco Borba permanece disponível para outras informações e esclarecimentos.
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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