por Gestor da Informação - Renan Mendes
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última modificação
15/12/2023 16h57
A Lei 2362 sancionada pelo prefeito em 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no Município de Telêmaco Borba não está sendo cumprida pelo poder executivo.
A soltura dos fogos ocorrem sempre nos eventos realizados no Centro de Eventos Mieceslau Malinowski, que é um espaço público situado à Marginal Oeste da PR-160, Km 219, neste Município.
Se existe lei vigente para a administração pública, ela precisa ser cumprida, e cabe aos senhores vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Então, solicito aos senhores que tomem providências e usem do poder que lhes cabe, para que a Lei citada acima seja respeitada pelo gestor municipal, e que ele responda judicialmente por descumprir sem justificativa uma Lei Municipal, pois muitos desses eventos são organizados pela própria prefeitura ( Expo Telêmaco 2023, Festa do Caminhoneiro 2023). E mesmo nos casos em que o local é cedido à terceiros para realização de eventos, é obrigação da Administração Municipal cobrar que os eventos ocorram dentro do que a Lei determina.
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